COMUNICADO AOS REVENDEDORES DE SISTEMAS FOTOVOLTAICOS PARCEIROS DA MRA DISTRIBUIDORA: IMPORTANTE !

Devido ao grande volume de processos de homologação de sistemas geradores fotovoltaicos esperados de serem recebidos pelas concessionárias até a data de 31/12/2022, prazo este entendido como o mais conservativo a partir da interpretação do que define o inciso II do Artigo 26 da Lei Federal 14.300 de 06/01/2022, DOU 07/01/2022, como sendo o prazo limite de 12 MESES (inclusive) a contar da PUBLICAÇÃO para PROTOCOLAR A SOLICITAÇÃO DE ACESSO que vise assegurar os benefícios de que trata o artigo 26 da Lei Federal 14.300 de 06/01/2022, DOU 07/01/2022 – em especial a isenção da TUSD – o SERVIÇO DE APOIO TÉCNICO da MRA DISTRIBUIDORA informa que, não poderá assegurar qualquer expectativa de direito adquirido por parte da contratante, nem se responsabilizar por homologações solicitadas e/ou protocoladas que apresentem irregularidades ou inconformidades técnicas aos padrões da ABNT e normas da concessionária, falta de documentos ou inconsistência nos dados apresentados.

Para isso o SERVIÇO DE APOIO TÉCNICO da MRA DISTRIBUIDORA solicita especial atenção ao projeto e sua execução, aos requisitos, documentos e informações exigidos tanto pela concessionaria, quanto pela MRA DISTRIBUIDORA e que as homologações sejam formalmente solicitadas para a MRA até 06/12/2022, visando conferir tempo hábil para eventual regularização ou correção, dado especialmente ao período de férias e calendário de festas e de confraternizações ao final do ano, bem como aumento da demanda por transportadoras; não assumindo nenhum compromisso, nem responsabilidade pela expectativa do cliente em assegurar a este o benefício de que trata o Artigo 26 da referida Lei 14.300, meramente por ter aprovado uma proposta, orçamento ou efetivamente assinado contrato de projeto junto ao revendedor, intermediador ou fornecedor antes ou após aquele prazo, não oferecendo, nem garantindo qualquer tipo de compensação ou de indenização caso a homologação ou a solicitação de acesso não possa ser protocolada por irregularidades ou não conformidades técnicas ou falta de documentos ou por inconsistência de dados ou ainda que venha a ser indeferida ou não enquadrada ao benefício de que trata o artigo retro mencionado.

RECOMENDAMOS MUITA CAUTELA AO EMITIREM PROPOSTAS, ESPECIALMENTE EM RELAÇÃO AO PRAZO DE VALIDADE DAS MESMAS OU EM CASOS ONDE A SOLICITAÇÃO DO ACESSO OU DA HOMOLOGAÇÃO DEPENDA DE OUTRAS ETAPAS APÓS O MERO ACEITE DA PROPOSTA E/OU ASSINATURA DE CONTRATO PELO CLIENTE – TAL COMO APROVAÇÃO E LIBERAÇÃO DE FINANCIAMENTO, PRAZO PARA FATURAMENTO, PRAZO PARA ENTREGA E PRAZO PARA CONCLUSÃO DA INSTALAÇÃO EM FUNÇÃO DE VISTORIAS E/OU MEDIÇÕES NA ENTREGA DO PROJETO.

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